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Segunda, 21 de Outubro de 2024
Ola Mundo!


Até onde os drones podem chegar?

Na agricultura, os drones auxiliam no mapeamento de áreas de plantação, detecção de pragas e aplicação de pesticidas

Os drones são aeronaves não tripuladas, alimentadas por bateria ou combustível e pilotadas de forma remota. Hoje, mais de 78.500 equipamentos estão autorizados pela Agência Nacional de Aviação Civil a operar no Brasil. Destes, 61% são aeromodelos, como são chamados os equipamentos para uso recreativo, e os outros 39% são classificados como aeronaves remotamente pilotadas, que são os drones utilizados para fins profissionais ou experimentais. Nesta categoria, estão os equipamentos que auxiliam em fiscalizações de trânsito e operações policiais; na agricultura, para o mapeamento de áreas de plantação, detecção de pragas e aplicação de pesticidas; no acompanhamento de obras, na construção civil; para fins militares e, pela primeira vez na história eleitoral do país, os drones também foram utilizados no monitoramento dos locais de votação para prevenir e reprimir crimes eleitorais. E não deve para por aí. Em agosto deste ano, o governo autorizou uma empresa brasileira a testar o uso de drones em serviços de delivery. Imagine só o quanto seu pedido chegaria mais rápido!  A autorização de voo experimental é válida até agosto de 2021.

E se essa tecnologia pode carregar objetos, por que não pessoas? Já pensou como seria ir de um canto a outro a bordo de um drone? Pois é… Essa possibilidade existe e já é testada em alguns lugares do mundo, principalmente nos Emirados Árabes, além de países da Europa, Ásia e Estados Unidos. Algumas empresas até manifestaram a intenção de trazer a tecnologia para o Brasil, mas, até o momento, a Anac não recebeu nenhuma solicitação para esta finalidade. Quem quer ter um drone é bom saber que não basta comprar o equipamento. É preciso seguir as regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo brasileiro, da Anac e da Agência Nacional de Telecomunicações. Em geral, os equipamentos devem operar em altitude máxima de 400 pés, o equivalente a 120 metros. E é proibido sobrevoar áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. O regulamentos completo de todos os órgãos brasileiros pode ser acessado no site anac.gov.br. O operador que infringir a legislação estará sujeito a processo administrativo, civil e até criminal. Tá Explicado?

Gostaria de sugerir algum tema para o programa? É simples. Encaminhe a sugestão para o e-mail online@jovempan.com.br e escreva Tá Explicado no assunto. Participe!


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