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Terça, 22 de Outubro de 2024
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‘Não era momento para reajuste do salário do prefeito’, diz Janaina Paschoal 

Projeto de lei é de autoria da Mesa Diretora da Casa

A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) criticou a decisão da Câmara Municipal de São Paulo que aumentou em 46% o salário do prefeito Bruno Covas (PSDB), reeleito para mais quatro anos de gestão nas eleições municipais de 2020. Em uma sessão extraordinária, convocada para a manhã desta segunda-feira, 21, os vereadores aprovaram, em primeira votação, um projeto de lei que reajusta os vencimentos do tucano de R$ 24.175,55 para R$ 35.462 – se aprovada em segunda votação, o que pode ocorrer na quarta-feira, 23, a alteração terá validade a partir de 2022. Em entrevista ao Jornal Jovem Pan, Janaina Paschoal afirmou que “não era momento” para o reajuste.

“Fiquei bem preocupada com essa votação na Câmara Municipal, porque, com certeza, haverá uma pressão para que esse aumento reflita no funcionalismo público, no salário dos parlamentares municipais. Semana passada, tivemos uma votação na Assembleia Legislativa referente aos salários dos deputados estaduais e do governador e, por unanimidade, mantivemos os salários. Até porque, se houver a elevação do salário do governador, automaticamente sobe o teto constitucional e o impacto no orçamento, como um todo, é muito significativo. Fiquei preocupada com essa alteração, não esperava essa votação”. “Não era o momento. Na assembleia, durante esse ano, nós mesmos decidimos cortar os salários, todo o tipo de verba. Não era o momento, falo respeitosamente, mas não vejo muito sentido”, acrescentou.

O projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal também reajusta os salários do vice-prefeito e dos secretários da capital. Os vencimentos do vice passarão de R$ 21,7 mil para R$ 31.915,80, enquanto os do secretariado de R$ 19.340,40 para R$ 30.142,70. O aumento altera o teto para o salário do funcionalismo público municipal, o que pode gerar um efeito cascata.

#SessãoPlenáriaCMSP Aprovado: PL 173/2018, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a aplicação do art. 1º da lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências. Mais informações acesse: https://t.co/RdKjhnJTGq pic.twitter.com/PDTzn8dPw0

— camarasaopaulo (@camarasaopaulo) December 21, 2020


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