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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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STF não tem data para retomar julgamento sobre autonomia do Banco Central

Julgamento sobre autonomia do BC foi suspenso no Senado

O Supremo Tribunal Federal não tem data para retomar o julgamento sobre a lei que determinou a autonomia do Banco Central. O caso está sendo analisado no plenário virtual e foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT e pelo PSOL questiona a validade do dispositivo sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, que transforma o BC em autarquia especial. Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República, que se manifestou a favor de derrubar a lei, e julgou “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo”. Em sustentação oral, a advogada do Partido dos Trabalhadores, Fabiana Lazzarini Afonso, argumentou que a iniciativa de tornar o Banco Central independente deveria ter partido do presidente e não do Congresso.

“É muito claro, pela análise factual que ora apresento e cujos documentos foram anexados, que a aprovação do PLP 19/2019 que culminou na lei complementar número 179 não observou o devido processo legislativo na forma como previsto e desenhado na Constituição Federal. O advogado do Senado, Hugo Kalil, rebateu a tese e disse que o poder executivo chegou a enviar um projeto de autonomia do BC à Câmara, que acabou sendo anexado à proposta em tramitação na Casa. “A matéria foi apensada para tramitação conjunta, na forma regimental. A aprovação do projeto oriundo do Senado Federal tornou prejudicada, mais do que rejeitada, a proposta do Executivo”, afirmou. Para a Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Izabel Nogueira de Andrade, é função do legislativo garantir a proteção do sistema financeiro nacional, papel exercido pelo Banco Central. “Os temas da autonomia do Banco Central, a definição dos seus objetivos e a fixação de mandatos para os seus dirigentes não foram disciplinados à Constituição. Todavia, representam matérias sujeitas à atuação do legislador complementar”, pontuou. Com a lei sancionada em 24 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, o BC passou a ter status de “autarquia de natureza especial”, sem subordinação a qualquer ministério.

*Com informações da repórter Caterina Achutti


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