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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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STF forma maioria contra incidência de ICMS sobre venda de software

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio consideraram que os softwares são disponibilizados pela internet, sem cessão definitiva para o consumidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre software. A maioria do Supremo entendeu que a incidência tributária se restringe ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O julgamento pode gerar impacto financeiro considerável as novas tecnologias, como Netflix, Spotify e os serviços de streaming; e é claro ao consumidor. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio consideraram que os softwares são disponibilizados pela internet, sem cessão definitiva para o consumidor e sem mudança de titularidade do bem. Desta forma, não se caracteriza a circulação de mercadoria para cobrança de ICMS. O ministro Alexandre de Moraes descarta a venda de uma mercadoria. “Quando se adquire esses softwares, seja o encomendado, seja em prateleira, o que se está a adquirir é um pacote de serviços.”

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor da cobrança do imposto. Já Gilmar Mendes defendeu outra forma de tributação. “Mantenho o entendimento firmado pelo Supremo no sentido da insciência do ISS sobre os softwares de forma personalizada e o de ICMS sobre os softwares padronizados, isto é, comercializados em escala industrial e massificado”, afirma. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, pediu vista e retomará o julgamento na próxima semana. Desta forma, o ministro Kassio Nunes Marques, irá estrear na corte.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos


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