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Domingo, 20 de Outubro de 2024
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Parecer da AGU sobre Foz do Amazonas não interfere em licenciamento, afirma Marina

Ministra Marina Silva fala sobre parecer da AGU para abrir caminho para exploração de petróleo na foz da bacia do Amazonas

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contradisse nesta quarta-feira, 23, o parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que abriu caminho para a exploração de petróleo na Foz do rio Amazonas, no norte do país. Segundo Marina, o parecer, emitido na última terça-feira, 22, não interfere no licenciamento do poço de petróleo, que deve respeitar análise técnica. Em resposta a solicitação realizada em julho deste ano pelo ministro de Minas e EnergiaAlexandre Silveira, que se refere ao processo de licenciamento de perfuração do bloco FZA-M-59, a AGU disse ser dispensável uma avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). Em seu posicionamento, a instituição também afirmou que não se deve criar barreiras para a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país. No Senado, durante audiência, Marina afirmou que a AAAS não é uma condicionante para a liberação da licença e que a avaliação do pedido da Petrobras seguirá critérios técnicos. “O Ibama nunca disse que era [condicionante]. Disse que é uma ferramenta de planejamento que com certeza ajuda nos processos de licenciamento. Posso fazer com uma lente ampliada, olhando para os empreendimentos da bacia [da Foz do Amazonas]”, explicou.

Como mostrou o site da Jovem Pan News, este bloco, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas, foi leiloado em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o Ministério de Minas e Energia, em maio deste ano, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e do Recursos Renováveis) não autorizou a perfuração do poço neste bloco. A pasta informou que a autarquia listou alguns argumentos para a rejeição do pedido, entre eles: necessidade de realização de estudos de caráter estratégico na localidade; possíveis eventuais impactos sobre as comunidades indígenas localizadas nos arredores, que terão aeronaves sobrevoando entre o Aeródromo do Oiapoque e o local do referido; e tempo de resposta e atendimento a fauna, caso a região seja atingida por vazamento.

O Ministério de Minas e Energia diante da negativa do Ibama recorreu a dispositivos normativos aplicáveis ao caso, e solicitou à AGU que realizasse a interpretação de tais normas em caráter de urgência: “Diante da relevância da discussão para os investimentos nesse importante projeto, inclusive no que toca aos aspectos econômicos, sociais e ambientais”. A AGU realizou a análise por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), que têm base no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 73/93. Este dispositivo estabelece como atribuição da Advocacia-Geral da União “fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal”.

*Com informações do repórter André Anelli.


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