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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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Desembargador derruba decisão que obrigava governo federal a transferir pacientes de SC

Medida deveria ser tomada em até 24 horas e o descumprimento implicaria em multa diária de R$ 50 mil

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paulo Afonso Brum Vaz, derrubou, na noite de domingo, 7, a determinação da 2ª Vara Federal de Chapecó que obrigava a União a transferir, de forma imediata, todos os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste de Santa Catarina para qualquer cidade do país que disponibilizasse vagas. A decisão atendeu um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Até agora já morreram pelo menos 58 pessoas que aguardavam vaga de UTI especializada. Mais 354 estão na fila à espera de leitos. O despacho atendia ao pedido do Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho e também previa a transferência de pacientes que precisam de leitos de enfermaria para hospitais públicos. Medida deveria ser tomada em até 24 horas e o descumprimento implicaria em multa diária de R$ 50 mil. A região Oeste de Santa Catarina concentra 1/3 dos pacientes que estão sem leito.

*Com informações da repórter Kelley Alves


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