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Terça, 22 de Outubro de 2024
Ola Mundo!


LGPD no mercado de consumo: a importância de se conhecer as ‘políticas de privacidade’

LGPD foi criada para garantir a segurança das informações cedidas por consumidores às empresas

DIZEM (em maiúsculo mesmo) por aí que os usuários da internet estão cada vez mais atentos e preocupados com a forma pela qual os seus dados são usados após visitarem algum site ou baixarem algum aplicativo. Será mesmo? Você, que diariamente faz uso da internet e de inúmeros aplicativos, tem costume de ler os “Termos e Condições de Uso” ou a “Política de Privacidade”, zelando pela segurança das suas informações? No geral, salvo raríssimas exceções, é comum o usuário baixar um novo aplicativo e automaticamente concordar com as políticas de privacidade através de um simples clique em “concordo”, sem nem ler o que estava escrito. Isso também acontece quando se cria qualquer tipo de conta em algum serviço online. Concordar sem ler é um hábito entre os usuários de aplicativos. É nesse momento que as empresas recebem autorização para coleta de uma infinidade de dados pessoais, inclusive para compartilhamento com outras empresas. Embora cada empresa adote suas políticas, é usual a solicitação de acesso à sua localização, à sua câmera, às suas fotos e aos seus arquivos toda vez que é feito um novo cadastro por usuário. Além da sua concordância, muitas empresas também já incluem a possibilidade de alteração dos termos em suas políticas já aceitas, podendo ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de emitir qualquer aviso.

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados(popularmente conhecida como “LGPD”) foi criada com o objetivo de regulamentar o tratamento dos dados de consumidores por parte das empresas, visando garantir aos consumidores que as suas informações pessoais não sejam usadas de forma não autorizada. E aqui entra a questão envolvendo as “políticas de privacidade”, que na maioria das vezes são negligenciadas pelos usuários. O consumidor deve se preocupar com os seus dados pessoais, desde o momento em que lhe são apresentados os termos das “políticas de privacidade” e antes de atribuir o seu “de acordo”. Se por um lado a “LGPD” não tornou obrigatória a existência dos “Termos de Uso” para os sites, algo previsto no “Marco Civil da Internet”, por outro, a Lei Geral de Proteção de Dados nos traz como necessária a existência de uma “Política de Privacidade de Dados”, apresentando as formas de tratamento dos dados pessoais dos usuários. E por falar em “tratamento”, entendemos como sendo a forma pela qual os dados pessoais dos usuários são manuseados, ou seja, a coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, modificação, transferência, difusão ou extração deles.

Veja alguns exemplos de riscos quando do tratamento inadequado ou vazamento de dados pessoais:

  1. Prejuízos econômicos por meio de fraudes bancárias, com a abertura de contas ou a realização de compras em nome da vítima;
  2. Restrição de acesso a bens e serviços; 
  3. Discriminação e violação da intimidade, inclusive seguido de extorsão, onde os criminosos solicitam dinheiro para as vítimas sob pena de uso e publicidade dos dados roubados. 

Não se esqueça:

Se o consumidor já conhece o direito de exigir indenização correspondente aos danos sofridos, também lhe cabe o DEVER de adotar as melhores práticas com seus dados pessoais.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.


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