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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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O descaso com empregados domésticos e a falta de atenção à legislação trabalhista da categoria

A reforma trabalhista de 2017 também atingiu o emprego doméstico, pois todos os pontos que não estavam previstos na Lei Complementar 150 passaram a obedecer ao disposto na CLT

Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar 150, a qual assegurou aos trabalhadores domésticos direitos já garantidos às demais categorias de empregados, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) também atingiu o emprego doméstico, pois todos os pontos que não estavam previstos na Lei Complementar 150 passaram a obedecer ao disposto na CLT. Todavia, o que se percebe na prática é a falta de atenção dos empregadores para com a legislação que regulamenta o trabalho doméstico. Como por exemplo o fato de que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, ou seja, aqueles que possuem “diarista” 3 (três) dias por semana vão contra a legislação, já que esse suposto trabalhador autônomo deveria ser considerado empregado doméstico, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas que lhe cabem.

Outro ponto importante e que não se observa na prática é a obrigatoriedade do controle de ponto dos empregados domésticos, prevista no art. 12 da LC 150, por qualquer meio, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Sendo assim, em eventual reclamação trabalhista ajuizada por empregado doméstico em face do empregador com pedido de pagamento de horas extras, o ônus da prova será do empregador e, não havendo controle dessa jornada, considera-se verdadeira a jornada alegada na inicial. Assim, a manutenção dos velhos costumes por parte dos empregadores, sem se preocupar com a legislação, pode gerar um grande prejuízo. Um levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mostrou que 33.467 ações envolvendo trabalho doméstico foram ajuizadas somente no ano de 2021. Além disso, uma pesquisa feita pelo IBGE traz que 3,4 milhões de empregados domésticos ainda estão sem registro, ou seja, os empregadores que mantém tais empregados sem registro encontram-se no risco de tornar-se parte em eventual ação trabalhista.

Além da falta de atenção com a legislação trabalhista que trata dos empregados domésticos, temos observado ainda inúmeros casos de maus tratos com essa categoria de empregados. Nos últimos meses viralizou a história da “Mulher da Casa Abandonada”, tema de um podcast narrado pelo repórter Chico Felitti, que investiga a vida de uma mulher que mora em uma mansão no bairro de Higienópolis, na cidade de São Paulo, chamada Margarida Bonetti. Ela se apresenta como Mari e esconde a acusação de ter cometido nos Estados Unidos, vinte anos atrás, um crime hediondo e de ter escapado do FBI e de um julgamento nos EUA, já que era investigada por manter sua empregada doméstica em situação análoga à escravidão por quase 20 anos. Desde a repercussão desse caso, o Ministério do Trabalho registrou um aumento de 123% nas denúncias desse tipo de violação. Apenas em julho deste ano, o Brasil teve seis resgates de mulheres em situações análogas à escravidão em trabalho doméstico e 38 denúncias recebidas. Apesar de parecer assunto antigo, o país tem visto os números desses casos aumentarem. Em 2021, 31 pessoas foram retiradas de situações análogas à escravidão no serviço doméstico, o maior número em um único ano, de acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Este ano, alguns outros casos também ganharam destaque na mídia, como o da idosa que passou 32 anos nessas condições, em Minas Gerais, e de outra que foi mantida encarcerada por 72 anos, no Rio de Janeiro. Nunca antes os auditores do trabalho tinham feito um resgate em que a pessoa estivesse há tantos anos sendo submetida a serviços análogos à escravidão. Tais situações mostram muito da cultura brasileira, de pensar que o serviço doméstico não deve ser remunerado. É muito comum encontrarmos empregadores domésticos que dizem que a empregada é quase da família e acreditam que os direitos trabalhistas dessa categoria não devem ser respeitados. Isso é inaceitável, pois o empregado doméstico deve ser tratado como qualquer empregado de outra categoria, com a garantia dos direitos que lhes cabem. Uma situação muito comum é que o empregado acompanhe o empregador em viagem, como nos casos daqueles que levam as babás para ajudar com as crianças. O que poucos sabem é que a lei exige prévio acordo escrito entre as partes para regulamentar o acompanhamento em viagens e que a remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.

O fato de muitas vezes os empregadores ajudarem seus empregados domésticos por meio de doações para filhos, netos e até mesmo para os próprios empregados, ou levar para uma viagem, não anula a obrigação de pagar direitos trabalhistas e não permite que essas doações sejam compensadas com quaisquer outras verbas devidas. Portanto, importante que os empregadores fiquem atentos com seus deveres de assinar a carteira de trabalho dos empregados domésticos, controlar a jornada de trabalho por qualquer meio, seja ele manual ou eletrônico, pagar o salário em dia, pagar corretamente as verbas rescisórias, conceder férias remuneradas. Ainda que seja necessário deixar de fazer doações de roupas, sapatos, pagar consulta médica ao empregado, ao filho ou ao neto, é necessário amadurecer as relações profissionais e direcionar os recursos corretamente, já que tais doações não liberam os empregadores de garantir aos empregados seus direitos trabalhistas. Além disso, é indispensável a manutenção de uma convivência saudável e uma boa relação empregatícia, pautada no respeito e empatia.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.


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