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Domingo, 20 de Outubro de 2024
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STF forma maioria para tornar inconstitucional uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) na Praça dos Três Poderes, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira, 30, o uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio como inconstitucional. A decisão foi tomada com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que acompanharam o relator, Dias Toffoli, para tornar o uso da tese para justificar a absolvição de condenados por feminicídio inconstitucional. O Supremo julga uma ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2021, para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo. No mesmo ano, em plenário virtual, o STF já havia proibido o uso da tese até o final da análise da ação. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso Judiciário, quando as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber realizarão seus votos.

Em seu voto, dado nesta quarta-feira, 29, Toffoli argumentou que a aceitação do argumento para justificar a absolvição promove a violência contra as mulheres e viola o direito de igualdade de gênero. No entendimento do ministro, a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição, sob pena de anulação do julgamento: “A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”. O ministro também citou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) registrou cerca de 50 mil mortes de mulheres entre 2009 e 2019. “Esse tipo de argumentação jamais seria levado em conta por juiz togado”, disse o ministro.

Na visão do magistrado, a ideia “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”. No ano passado, o relator já havia se manifestado contrário ao argumento. “Para além de um argumento técnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, declarou.

*Com informações da Agência Brasil


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