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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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STF deve derrubar decisão de Nunes Marques que liberou cultos e missas

Julgamento ocorrerá na quarta-feira, 7, a partir das 14h

A decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques que liberou a presença de público em cultos e missas pelo país em meio ao momento mais crítico da pandemia do novo coronavírus no Brasil deve ser derrubada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira, 7. Segundo apurou a Jovem Pan, a maioria dos ministros é contra o entendimento adotado pelo novato da Corte, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. No sábado, 3, Marques deferiu um pedido feito pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e autorizou a realização de missas, cultos e outras cerimônias religiosas em todo o país, desde que fossem adotados os protocolos sanitários contra a Covid-19, como o distanciamento social, o uso de máscaras e a redução da capacidade de público em 25%.

A decisão surpreendeu os colegas de Corte por alguns motivos: em um julgamento no começo do ano, o STF decidiu, por unanimidade, que a Anajure não tinha legitimidade como entidade de classe para apresentar uma ação contestando decretos municipais e estaduais com medidas restritivas contra a Covid-19. Além disso, em abril de 2020, o plenário da Corte também garantiu autonomia a prefeitos e governadores para a regulamentação das políticas de enfrentamento à pandemia.

Nesta segunda-feira, 5, o ministro Gilmar Mendes negou pedidos do Conselho Nacional de Pastores do Brasil e do Partido Social Democrático (PSD) e manteve a proibição de missas e cultos no Estado de São Paulo, conforme prevê o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Em seu despacho, o ministro afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitia a presença de público nas celebrações no momento mais grave da pandemia. “A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais estaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da COVID-19 determinadas pelo Decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu.


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