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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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Moraes nega pedido da PGR para deixar relatoria de inquérito contra Ricardo Salles

Operação Akuanduba foi deflagrada na quarta-feira, 19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado nesta terça-feira, 25, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para deixar a relatoria dos autos da Operação Akuanduba, que investiga a exportação ilegal de madeira para os Estados Unidos e Europa e mirou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em sua decisão, o magistrado afirmou que a petição apresentada pela PGR e assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros é “sui generis”, ou seja, peculiar.

Na petição, a PGR alega que o caso deveria ser entregue à ministra Cármen Lúcia, relatora da notícia-crime apresentada pelo ex-superintendente da Polícia Federal (PF) no Amazonas, o delegado Alexandre Saraiva, por supostamente interferir na apuração da operação que resultou na maior apreensão de madeira do Brasil – mais de 200 mil metros cúbicos, o suficiente para encher mais de 6,3 mil caminhões. Moraes afirmou que as investigações são distintas, destacou que o caso estava sob sua relatoria desde agosto do ano passado, quando a PGR pediu o arquivamento da apuração, e que, em razão disso, “não há qualquer dúvida” de que ele é competente para relatar os autos da Akuanduba.

“Não há, portanto, qualquer dúvida sobre a competência desse relator para prosseguir na relatoria da PET 8.975, cuja distribuição foi anterior àquelas citadas pela Procuradoria Geral da República em sua manifestação e cujo objeto é exatamente o mesmo. Diante do exposto, indefiro os pedidos da Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro. Como a Jovem Pan mostrou, em documento enviado ao STF, a Polícia Federal afirmou que vê “fortes indícios” de que Salles esteja envolvido em um “grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais”. A PF também disse ter indícios suficientes para concluir que o presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim, cometeu o crime de facilitação de contrabando e de advocacia administrativa, quando há favorecimento de interesses particulares dentro do governo.


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