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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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Por unanimidade, TSE proíbe posse de armas em sessões eleitorais nas eleições

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira, 30, a proibição da circulação de armas de fogo nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro – datas agendadas para a realização do primeiro e segundo turno, respectivamente, e o entendimento unânime foi pela proibição da medida durante o ato eleitoral. A corte foi provocada através de uma consulta pública impetrada por nove partidos políticos de oposição ao governo federal. O grupo argumenta que apenas integrantes das forças de segurança que estejam no exercício da atividade policial teriam permissão para o porte das armas de fogo durante as votações. O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a leitura de seu relatório e apenas explicou de maneira objetiva o seu voto. Em discurso em defesa da democracia, o magistrado afirmou que “todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”, relembrou episódios de violência cometidos contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atribuiu ao “fenômeno da polarização” a responsabilidade pela escalada na violência política no país. O relator também lamentou que a legislação não tenha avançado no sentido de punir partidos pelos episódios de violência cometidos por seus filiados.

‘Independente de previsão legal ou expressa, a vedação alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação, ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar. Segue-se que a resposta objetiva à consulta formulada é no sentido de que, nos locais de votação e em um perímetro de 100 metros no seu entorno, não é permitido a presença de ninguém portando armas, com a exceção dos agentes das forças de seguranças desde que estejam em serviços e sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente’, explica o relator Ricardo Lewandowski.

Cármen Lúcia, ministra da Corte Eleitoral, reiterou a missão institucional do TSE de assegurar ao cidadão um voto harmônico, através da promoção da “paz” e da “segurança do processo eleitoral”, e acompanhou o voto do relator. “Há a necessidade de esclarecimento e a comunicação plena, para que todo cidadão saiba as normas que balizam nosso entendimento”, disse. O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, complementou a fala da ministra e ressaltou que a Corte “não está afastando o porte de armas de ninguém”, apenas o portar em determinadas situações. “Digo isso com a experiência de quem foi Secretário de Segurança Pública, por portaria, não se pode portar armas em estádios de futebol, por exemplo, em aeroportos”, pontuou. Cármen seguiu e concluiu que trata-se da “mesmíssima situação” e que “não há nada de novo” com o entendimento.

Em breve posicionamento, o presidente Alexandre de Moraes informou que, caso um cidadão porte uma arma de fogo no local eleitoral, a atitude acarretará em um crime eleitoral e em porte ilegal de armas. Ministros Mauro Campbell abriu sua fala com a consideração de que os “posicionamentos anteriores não extravagam em nada o que a disciplina legal” propõe e acompanhou integralmente o voto do ministro relator. O magistrado Benedito Gonçalves e Carlos Horbach seguiram as considerações prévias e votaram de maneira conjunta a Ricardo Lewandowski. Alexandre de Moraes parabenizou a analise do ministro relator e destacou o crescente número de armas e a “consequente necessidade da garantia da segurança no período eleitoral”, “do eleitor e dos mesários”. O presidente da Corte ainda pontuou que o TSE, no seu poder regulamentar e de polícia, poderá “empreender todas as providências necessárias para tornar efetivas essa vedações”.


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