No Brasil, todo cidadão brasileiro alfabetizado que seja maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto só é facultativo para os eleitores analfabetos, maiores de 70 anos ou que têm entre 16 e 18 anos. Em números, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2020 em todos os 26 estados. Apenas o Distrito Federal não vai às urnas em 15 de novembro, porque pesar de ser uma Unidade da Federação com competências de Estado e cidade, a Constituição de 88 proibiu sua divisão em municípios. Lá, existe uma estrutura política diferente, com apenas o governador e 24 deputados distritais — sem prefeito ou vereador. Durante o período eleitoral, é normal que apareçam algumas dúvidas tanto para quem vai votar, quanto para quem precisa justificar a ausência e até quem está fora do Brasil e não sabe o que fazer.
A Jovem Pan respondeu as principais dúvidas dos eleitores.
Por mais que você já tenha o título de eleitor há anos e vote sempre no mesmo lugar, fique atento: neste ano, algumas seções mudaram. Por isso, é importante checar no site do Tribunal Superior Eleitoral se o seu local de votação continua o mesmo. Para isso, acesse: https://www.tse.jus.br/ e, ainda na página inicial, clique em “Local de votação“. Informe seu nome completo, número do título de eleitor ou CPF; nome da mãe, como consta nos documentos (também é possível assinalar o item “não consta”); e a data de nascimento. Após validar o quadrinho “Não sou um robô”, clique em Consultar. Em seguida, vai aparecer se você já tem a biometria coletada e seus dados de identificação e situação eleitoral.
Para votar, no dia da eleição, basta um documento oficial com foto e o título de eleitor — que pode ser virtual, através do aplicativo e-Título. Ele está disponível na Google Play Store e Apple Store. São considerados documentos oficiais: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH). Lembre-se: as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. Ao longo de 2019 e durante o início de 2020 foram colhidas as assinaturas biométricas de muitos eleitores pelo Brasil. Por causa da Covid-19, no entanto, elas não serão usadas nas eleições municipais. A suspensão de títulos também foi revertida pelo mesmo motivo.
No dia da votação, você pode justificar se estiver fora do município de registro do seu título de eleitor. Ela será feita pela geolocalização e, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título — para evitar a ida presencial ao locais de votação por causa da pandemia da Covid-19. Essa funcionalidade vai estar disponível no app no dia 15 (primeiro turno) e também no dia 29, nos locais que tiver segundo turno. Quem não tiver acesso a um celular com internet, pode justificar presencialmente em qualquer lugar de votação.
Até 60 dias depois das eleições você pode justificar comprovando o motivo da ausência — pode ser com um atestado médico, por exemplo, ou bilhete de viagem. Isso pode ser feito presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Em todos os casos é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais comprobatórios. Se o eleitor não justificar a falta, ele vai ter que pagar uma multa com o valor definido pelo juiz eleitoral. Se ele não provar que votou, justificou ou pagou a multa, pode ser impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Após três eleições consecutivas sem voto, o título de eleitor é cancelado.
Para quem mora fora do Brasil e possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), só é possível votar nas eleições para presidente da República. Ou seja, neste ano, que as eleições são municipais, não é necessária a preocupação. Porém, se mesmo morando no exterior você tem um título de eleitor que ainda está vinculado a uma zona eleitoral brasileira, você precisa justificar a ausência em ambos os turnos em 2020. Para isso, basta consultar o item 3 desta lista. Vale lembrar que, se o voto não foi justificado, será exigida uma multa. Se ela não for paga, o eleitor pode ser penalizado e até ter o título cancelado.