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Domingo, 20 de Outubro de 2024
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CPI do MST começará apuração com diligências em Estados que tiveram terras produtivas invadidas 

Ricardo Salles e Tenente-Coronel Zucco são, respectivamente, relator e presidente da CPI do MST

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará ações do Movimento Sem Terra (MST) da Câmara dos Deputados iniciou os trabalhos nesta terça-feira, 23, com a votação de 14 intimações para depoimentos, além da apresentação do plano de trabalho do grupo. A proposta foi lida na abertura dos trabalhos do colegiado pelo relator do grupo, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), que também destacou que a proposta de trabalho poderá ser reavaliada a partir das primeiras negociações. A CPI do MST realizará diligências ao longo dos próximos sete dias, em Estados como São Paulo, Bahia e Mato Grosso do Sul, onde terras produtivas foram alvos da ação do MST em 2023. Composto por 27 membros titulares e igual número de suplentes, a comissão foi instalada no dia 17 de maio de 2023, tendo como presidente o deputado federal Tenente-Coronel Zuccco (Republicanos-RS).

O prazo de atividades da CPI é de 12o dias, podendo ser prorrogado, e tem como objetivo investigar invasões de propriedade, depredação de patrimônio público e privado e crimes correlatos, através do seguinte rol exemplificativo de atividades: apuração de denúncias relacionadas ao tema; identificar os organizadores e financiadores das invasões; identificar autoridades que estejam se omitindo e prevaricando diante de suas obrigações legais; adotar as medidas cabíveis visando o ressarcimento ao erário pelos prejuízos e danos causados pelos atos de vandalismo; assegurar o direito constitucional à propriedade privada; e apurar atos que possam ser tipificados como crimes. Uma vez instituída, a CPI passa a ter “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” e deverá apurar os seguintes fatos:

A proposta de trabalho também aponta que o relatório final, se for o caso, poderá ser encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores, bem como de autoridades que não estejam desempenhando a sua função e suas obrigações legais e, ainda, a requisição a outros órgãos responsáveis pela tomada das providências apontadas pela CPI.


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