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Terça, 22 de Outubro de 2024
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Senado rejeita MP que previa programas de incentivo à criação de empregos

Proposta era uma das medidas do governo para aumentar o número de empregos gerados

O Senado Federal rejeitou a Medida Provisória (MP) 1.045, que previa a criação de programas de incentivo à geração de empregos. A votação foi realizada na Casa na noite desta quarta-feira, 1º, e contou com 47 votos pelo arquivamento e 27 pela aprovação. Os programas, voltados à geração do primeiro emprego e qualificação profissional, faziam parte das medidas do governo para tentar evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus. O texto não deve afetar o programa de redução de jornada e salários, que já foi concluído. Senadores que votaram contra a MP alegaram que as medidas inseridas na Câmara dos Deputados removiam direitos trabalhistas sob a alegação de estimular a criação de empregos. Entre as mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) previstas no texto aprovado pela Câmara estava o novo sistema de horas extras para profissionais como professores, advogados e jornalistas, além da ampliação da carga horária para mineiros e mudança na assistência judiciária gratuita para trabalhadores.

O texto previa a criação de três programas de incentivo à geração de empregos. O primeiro deles era o Priore, que pretende desonerar a obrigação de pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 55 anos. O segundo se chamava Requip, que visa conceder bolsas de qualificação para profissionais que estão fora do mercado de trabalho. Além disso, o serviço social voluntário, que permite que as prefeituras tenham mais flexibilidade para absorver mão de obra jovem ou com mais de 50 anos. Dos três programas do projeto aprovado, o único que previa vínculo empregatício era o Priore, sendo que 13º e férias estariam garantidos. Mas, por conta do tipo de vínculo, acontecerá uma redução do recolhimento do FGTS. Em relatório apresentado durante a tarde desta quarta, o relator Confúcio Moura (MDB-RO) já havia retirado os dispositivos que alteravam a CLT.


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