Nesta quinta-feira, 6, a Câmara dos Deputados pode iniciar a votação da reforma tributária. A proposta busca substituir a redação da PEC nº 45/2019 e foi apresentada pelos deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) no fim de junho. O principal objetivo da medida é simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade, trazendo um legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional. Para isso, algumas das mudanças propostas são a diminuição no número de impostos e cobranças reduzidas para áreas essenciais.
Como a Jovem Pan mostrou, governadores têm feito críticas ao projeto, em um movimento que desafia o cronograma pré-estabelecido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que trabalha com a ideia de avançar com a tramitação do texto antes do início do recesso parlamentar, marcado para 18 de julho. Com isso, algumas mudanças já foram adicionadas à proposta que será avaliada pelos deputados. Entre elas está a isenção dos impostos da cesta básica, inclusão do cashback para famílias de baixa renda e benefícios às cooperativas. Confira as quatro principais alterações sugeridas pelos parlamentares:
1) Troca de cinco impostos por dois
A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
2) Redução de impostos para áreas essenciais
O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:
Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:
3) Inclusão de regimes diferenciados
Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
4) Mudança na tributação de renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, valores alocados no exterior não estão incluídos na cobrança. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.