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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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Caiu na malha fina? Saiba o que fazer para acertar as contas com o Leão

Cidadãos já podem fazer suas declarações do Imposto de Renda 2023

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2021 já podem consultar o estágio do processamento e corrigir eventuais erros para evitar cair na malha fina, como é popularmente conhecido o sistema da Receita Federal que confere se os dados fornecidos batem com os de outras fontes. Para saber se houve alguma inconsistência na declaração, basta acessar o e-CAC, o sistema digital do Fisco, e informar o CPF, código de acesso e senha. Caso o contribuinte ainda não tenha o código, é possível gerar um novo em “primeiro acesso”. Dentro do e-CAC, é preciso entrar na janela “meu imposto de renda”, depois em “processamento” e “extrato de processamento”. Esta página irá mostrar o status da declaração. Se ela estiver “em processamento”, o recomendado é voltar alguns dias depois para conferir se houve atualização. A página ainda pode apontar que que a declaração está na “fila de restituição”, o que quer dizer que o documento foi aceito e o contribuinte tem direito à receber um valor de volta. Confira todos os estágios no fim da reportagem.

O Fisco também indica se o documento possui alguma irregularidade, e ainda aponta qual é o problema. O contribuinte deve acessar a declaração e retificar o documento antes que ele caia na malha fina e a Receita Federal encaminhe um termo de intimação. Segundo analistas, não há um prazo exato para que o Leão retenha a declaração, mas o indicado é que assim que for detectado algo de errado, já seja feita a correção. As inconsistências podem ocorrer por erros de digitação, prestar informações equivocadas, omissão de rendimento ou a apresentação de valores incorretos. Caso haja algo errado, a declaração fica retida e o contribuinte deve prestar esclarecimentos ou retificar o documento, o que pode gerar atraso no pagamento da restituição — caso tenha direito —, e até multa, que varia de acordo com o motivo da retenção. A regra também vale para quem encaminhar a declaração incompleta (saiba mais clicando aqui).

 


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