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Terça, 22 de Outubro de 2024
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Rosa Weber vota contra prisão em 2ª instância; veja como foi o voto

No passado, ministra já havia se posicionado contra a execução provisória

A ministra Rosa Weber, um dos votos mais aguardados no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância, votou contra o entendimento nesta quinta-feira (24), deixando o placar em 3 a 2 a favor da prisão. Seu voto era motivo de grande expectativa, pois poderia sinalizar o rumo das discussões. No passado, ela já havia se posicionado contra a execução provisória.

“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, disse ao proferir a decisão.

Depois, a ministra declarou que se deve seguir o que está expresso no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.”Goste eu pessoalmente ou não. Esta é a escolha político civilizatório do poder constituinte e não reconhecê-la importa reescrever a Constituição, para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse em vez de observarmos. O STF é o guardião do texto constitucional, não o seu escritor.”

Ela disse, ainda, que o exemplo de outros países, que não dão ao trânsito em julgado a mesma dimensão da Constituição brasileira, é irrelevante,”porque ao STF cabe aplicar a legislação brasileira”. “Estou a fundamentar meu voto na legislação do Brasil”, pontuou.

Os votos começaram a ser decretados nesta quarta (23). O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou de forma contrária à prisão em segunda instância. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso se manifestaram a favor, formando placar parcial de 3 a 1. A sessão foi encerrada em seguida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e retomada nesta quinta.

Entenda

O STF discute o momento em que um condenado deve ser preso, se após a condenação na segunda instância ou quando não houver mais recursos. Hoje, o entendimento do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.

Três Ações De Constitucionalidade buscam mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma nova mudança de entendimento em favor do trânsito em julgado pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos, incluindo condenados da Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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