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Terça, 22 de Outubro de 2024
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Quarentena para viajantes não vacinados contra a Covid-19 passa a valer a partir de sábado

Regras são válidas para viajantes que entrarem ao Brasil por via aéreas

O governo federal publicou em edição do Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada desta quinta-feira, 9, uma portaria que define as regras para entrada de viajantes no Brasil por vias aéreas. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. A partir do sábado, 11, quem viajar ao Brasil deverá apresentar comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação contra a Covid-19, teste com resultado negativo ou não detectável para a doença e a Declaração de Saúde do Viajante. Para aqueles que não foram imunizados contra a Covid-19, o governo exigirá uma quarentena de cinco dias.

Confira as regras:

Viajantes com esquema vacinal completo

Viajantes não vacinados ou com esquema vacinal incompleto

A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como é o caso de crianças com menos de 12 anos. Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação ou cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido a menos de quatorze dias antes da data do embarque, deverão fazer uma quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Após esse período, um novo teste de antígeno ou RT-PCR deverá ser realizado. Em caso de resultado negativo, a quarentena será encerrada. A portaria ainda suspende a entrada de viajantes estrangeiros, procedente ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque pela África do Sul, Botsuana, Suazilândia, Lesoto, Namíbia e  Zimbábue.


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