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Segunda, 21 de Outubro de 2024
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Presidente do TJ-SP derruba liminar que dava gratuidade a pessoas entre 60 e 64 anos no transporte público

Gratuidade passará a valer apenas para maiores de 65 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta terça-feira, 12, a liminar que exigia a gratuidade do transporte público para pessoas com entre 60 e 64 anos na capital e contradizia a mudança anunciada pela prefeitura e pelo governo do estado ainda no fim de 2020. A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que apontou riscos ao orçamento do estado e também pontuou que o poder judiciário não tem elementos técnicos para a decisão e que a suspensão da gratuidade para pessoas da faixa etária tem como função “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Segundo a Procuradoria Geral de São Paulo, as novas medidas para concessão de gratuidade [que agora serão limitadas a quem tem 65 anos ou mais] estão em período de transição e entrarão em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. “Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU)|, Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade”, afirma trecho da nota da PGE. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, que moveu ação civil contra a suspensão da gratuidade, ainda não informou se vai recorrer à decisão.


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