Saiba o que muda se a reforma da Previdência for aprovada
Projeto já foi aprovado pela Câmara e, agora, tramita no Senado Federal
O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada desta quarta-feira (7), por 369 votos a favor e 124 contrários. Durante a sessão, os oito destaques apresentados foram rejeitados. Já no primeiro turno, realizado em julho, o placar foi de 379 a 131, e os parlamentares aprovaram quatro destaques, em relação às regras de aposentadoria para mulheres, policiais, pensão por morte e tempo de contribuição.
Quais são as próximas etapas
Agora que foi aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado, onde será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC será votada, em seguida, também em dois turnos e precisa obter três quintos dos votos dos senadores — ou seja, 49 — para ser aprovada.
Se o texto passar da forma como veio, será promulgado pelo Congresso e passará a fazer parte da Constituição, sem necessidade de sanção presidencial. Se for modificado durante os debates, o projeto volta para a Câmara.
O senador Tasso Jereissati afirmou, nesta quinta (8), que a intenção é votar o texto na Casa em até 60 dias. O parlamentar foi escolhido como relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, etapa anterior à discussão em plenário.
Novas regras
Idade mínima e tempo de contribuição
Para quem ainda não trabalha
Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira).
Para quem já trabalha
Regras de transição
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
Já existe atualmente para pedir aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.
Transição 4: por idade (para INSS)
A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição, chegará a 62 anos em 2023.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Trabalhadores do INSS – haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.
Policiais federais – a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
Professores – a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Servidores da União – será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Transição 6: somente para servidores públicos
A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Cálculo do benefício
Será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
Auxílio doença
A Nova Previdência praticamente não altera as regras do auxílio-doença. Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100%, e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.
Pensão por morte
A pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial. Além disso, a nova regra estabelece que, se tiver outra renda formal além da pensão (aposentadorias ou salários, por exemplo), o benefício cairá para 60% do total. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 598.
Aposentadoria especial
Tem direito a aposentadoria especial trabalhadores em exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto.
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição.
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição.
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
O que não muda
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios. Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.