Noticias - Divulga news
Segunda, 21 de Outubro de 2024
Ola Mundo!


Justiça determina que governo de SP vacine todos os presidiários do Estado em 15 dias

Justiça determinou vacinação de presidiários em 15 dias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu prazo de 15 dias para que o governo do Estado vacine todos os presidiários contra a Covid-19. A decisão, assinada pela juíza Maricy Maraldi, foi publicada nesta quinta-feira, 22, e atendeu a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública. Ela também determinou que o governo de São Paulo apresente o cronograma de vacinação para os detentos em 48 horas. A Defensoria argumentou que as pessoas privadas de liberdade estão em situação de extrema vulnerabilidade social e altamente suscetíveis ao contágio pela Covid-19. A ação alega ainda que a Secretaria Estadual da Saúde não estaria cumprindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o coronavírus, que inclui os presos como grupo prioritário.

“Diante do todo exposto, evidenciado o risco à saúde e à vida das pessoas privadas de liberdade, sem assistência médica para problemas de saúde, em grande parte causados pelas próprias condições de aprisionamento e também sem cuidados mínimos para prevenir a contaminação pela Covid-19, postulam pela antecipação dos efeitos da tutela, nos termos supra elencados, e ao final, pela procedência da ação civil pública”, diz a decisão, que também determinou a intimação do Secretário Estadual de Saúde, Jean Gorintchteyn, e do Secretário de Administração Penitenciária, Coronel Nivaldo Cesar Restivo. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) afirmou que ainda não foi intimada e que a vacinação de presos ocorre de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI).

“Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado. Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI”, diz a nota. A Secretaria pontuou ainda que a vacinação é de responsabilidade de cada prefeitura. “Vale destacar que as unidades prisionais também realizaram a campanha de vacinação contra a Influenza, com a necessidade de aguardar o intervalo de 15 dias entre as aplicações das duas vacinas (contra a Covid-19 e Influenza). Assim, alguns presos já elegíveis para vacinação contra a Covid podem não ter recebido a dose ainda em virtude da necessidade deste intervalo”, justificou.


Noticias do mundo

Voltar

InícioInício

Divulga news Copyright © 2024
Criado por:  Nandosp