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Terça, 22 de Outubro de 2024
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Câmara aprova fim das coligações e cláusula de desempenho só para 2020

Deputada Shéridan (PSDB-RR) foi a relatora da proposta que previa o fim das coligações partidárias já para as eleições 2018

Uma das medidas mais esperadas da reforma política ficou para 2020. Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 20, o fim das coligações para as eleições de deputados e vereadores, mas a nova regra não será aplicada na disputa do ano que vem.

O texto inicial, relatado pela deputada Shéridan (PSDB-RR), previa a medida já para 2018. Os deputados, no entanto, fizeram um acordo e aprovaram um destaque do PPS para que a medida valha somente a partir de 2020. Foram 348 a favor, 87 contra e 4 abstenções.

Pelo texto aprovado, no lugar das coligações, os partidos poderão se juntar em federações a partir de 2020. A diferença para o sistema atual é que as federações não podem se desfazer durante o mandato, isto é, as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura.

Além dessas regras, a PEC cria uma cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira) para que os partidos possam ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.

Devido à diminuição do quórum, os líderes partidários entraram em acordo com o presidente da Câmara dos Deputados em exercício, Fábio Ramalho, para deixar os destaques para a próxima semana.

No segundo turno, podem ser apresentados somente destaques supressivos, ou seja, que retirem trechos do texto. Foram apresentados destaques sobre três pontos: autonomia aos partidos para a definição de órgãos partidários permanentes e provisórios; proibição de janelas partidárias para a troca de legendas; e criação das federações partidárias.

Além de concluir a votação da PEC, os deputados querem votar semana que vem um outro – e último – projeto relativo à reforma política. O texto relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) volta a tratar da criação de um fundo público para financiamento de campanha. Nesta semana, os deputados já rejeitaram uma proposta nesse sentido, ao derrubar uma PEC que também tratava da adoção do chamado distritão.

Cláusula de desempenho

Para as eleições de 2018, não haverá restrições de acesso, continuando as regras atuais, definidas em lei. Na legislatura seguinte às eleições de 2018 (2019-2023), o que inclui as eleições de 2022, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.

Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em nove unidades.

Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em nove unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

Coligações

Pelas regras atuais, e que permanecem valendo em 2018, diferentes partidos podem fazer alianças para eleger seus candidatos ao Legislativo. Dessa forma, se dois partidos antagônicos se coligam, é possível que o voto em um candidato ajude a eleição de outro. Em um exemplo hipotético, o eleitor vota em um nome do PT, mais a esquerda, mas pode ajudar a eleger um nome do PP, um partido de centro-direita.

Essa medida beneficia partidos pequenos, que costumam se aliar a legendas mais fortes para garantir vagas na Câmara. Deputados do PCdoB, por exemplo, comemoraram a aprovação do destaque.

Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a decisão de adiar o fim das coligações para 2020. “A coligação é a raiz causadora dos problemas que estamos vivendo hoje. Você junta na mesma coligação partidos que pensam diferentes, o que não representa a vontade do eleitor”, disse o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Diretórios provisórios

O texto prevê ainda que a autonomia dos partidos garantida constitucionalmente abrangerá as regras para escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

Se virar emenda constitucional, o dispositivo pode diminuir a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar a questão por meio de resolução, já que a Constituição atualmente não especifica prazos para a manutenção de seus diretórios como provisórios.

Fidelidade partidária

Em relação à fidelidade partidária, o substitutivo de Shéridan prevê a perda de mandato, inclusive de suplentes ou de vices, se o detentor do cargo se desfiliar do partido político pelo qual foi eleito, exceto no caso de “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal”.

Esse tópico ainda será votado porque há um destaque apresentado para tentar retirar o trecho em razão de ele vedar a existência de janelas para troca partidárias antes das eleições. Esse mecanismo tem sido previsto em lei.

Outra hipótese de manutenção do mandato é para o eleito por um partido que não preencher os requisitos para acesso a recursos do Fundo Partidário e a tempo de propaganda de rádio e TV previstos para as eleições de 2030.

Se ele decidir mudar para um partido que tenha atingido os requisitos, poderá manter o mandato, mas essa filiação não será considerada na distribuição dos recursos do fundo ou na repartição do tempo de propaganda gratuita.

Subfederações

O texto que será analisado em segundo turno prevê a possibilidade de partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura. Com esse mecanismo, o desempenho de todos os partidos da federação será contado para fins de acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.

Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal e terá vigência até as convenções para as eleições federais subsequentes.

Já a reprodução da federação nas câmaras municipais dependerá de deliberação das direções nacionais dos partidos participantes, que poderão decidir em sentido contrário.

Destaque do PSD foi aprovado por 337 votos a 1 e retirou a permissão para a existência de subfederações no âmbito estadual com fins exclusivamente eleitorais, ainda que os partidos tenham de continuar organizados na federação à qual pertençam.

Quanto à distribuição para as federações dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário gratuito no rádio e na televisão, será considerado o somatório dos votos válidos recebidos pelos partidos integrantes nas eleições para a Câmara dos Deputados.

O rateio interno na federação dos valores do fundo será proporcional ao número de votos válidos obtidos por partido nas eleições para a Câmara dos Deputados. O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Caso um partido deixe a federação antes do prazo final de sua vigência, arcará com o cancelamento dos repasses do Fundo Partidário e não contará com acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente entre todas as legendas que atenderem aos requisitos de acesso aos recursos do fundo e à propaganda gratuita.

Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara


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