A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira, 31, que os remédios que compõem o “kit intubação” precisarão de autorização prévia da Diretoria Colegiada para serem exportados. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão altera regras previstas em resolução anterior sobre exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19. Entre os medicamentos usados para a intubação e que agora necessitam de aprovação da Anvisa, estão o fantanil, midazolam, rocurônio e a succinilcolina. A autorização prévia para exportação será concedida pela Diretoria Colegiada da agência.