Noticias - Divulga news
Domingo, 20 de Outubro de 2024
Ola Mundo!


Pedro pode pedir rescisão do Flamengo por murro na boca? Saiba o que dizem as leis trabalhistas

Após o episódio, Pedro não foi treinar nesta segunda-feira, 31, alegando que estava com dor de dente e precisava ir ao dentista

O futebol brasileiro está abalado com a repercussão da agressão sofrida pelo atacante Pedro, que defende o Flamengo. No último sábado, 29, o jogador foi agredido pelo preparador físico de seu próprio clube, Pablo Fernández, após uma discussão no vestiário. O motivo do atrito teria sido a recusa do atleta em continuar no aquecimento da partida contra o Atlético-MG, na qual o Rubro-Negro saiu como vencedor por 2 a 1. A confusão no vestiário foi apartada pelos colegas de Pedro. No domingo, 30, o Flamengo decidiu demitir o preparador físico, mas manteve o técnico Jorge Sampaoli no comando da equipe. Nesta segunda-feira, 31, Pedro não se reapresentou e não treinou com o resto da equipe. Como a Jovem Pan mostrou, o jogador alegou que foi ao dentista para tratar dores no dente. Até o momento, o clube não se posicionou oficialmente sobre o tema.

Em entrevista ao portal da Jovem Pan News, Raquel Rizzardi, advogada especializada em direito do trabalho na Guarnera Advogados, explica que Pedro poderia exigir a rescisão indireta do contrato por causa da agressão. Além disso, as agressões psicológicas citadas pelo atleta ao prestar queixa também podem fundamentar a antecipação do fim do contrato. A advogada lembra ainda que a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte estabelecem que os clubes devem proporcionar condições dignas de trabalho aos atletas, o que não teria acontecido. “Diante da agressão sofrida pelo atleta, podemos afirmar que está presente mais uma fundamentação para o jogador requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque, quando o clube empregador permite que seus representantes ou prepostos agridam o jogador empregado, fica evidente que a obrigação legal [de proporcionar condições mínimas de trabalho dignos aos atletas] é violada”, analisa Rizzardi.

Questionada sobre a possibilidade de Pedro cobrar multa do Flamengo por causa da agressão, a especialista diz que não é possível cravar nada sem acesso ao contrato entre o clube e o jogador. Entretanto, ela afirma que, caso a Justiça seja acionada, “existe uma grande possibilidade de que o clube seja condenado a indenizar o jogador por danos morais e até, eventualmente, danos materiais, se existirem”. Por fim, Rizzardi ressalta a “grande possibilidade” de êxito na rescisão e na indenização caso seja necessário acionar a Justiça do Trabalho. “Havendo a necessidade de buscar amparo na Justiça do Trabalho vislumbramos grande possibilidade de que o atleta obtenha êxito na rescisão indireta do contrato de trabalho (que é como se o emprego aplicasse uma justa causa no seu empregador, decorrente de um ato grave), bem como no recebimento de indenização por danos morais”, conclui Raquel.


Noticias do mundo

Voltar

InícioInício

Divulga news Copyright © 2024
Criado por:  Nandosp