O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou na noite deste sábado (26) o pedido de reconsideração enviado pelo Flamengo para adiamento da partida contra o Palmeiras e manteve o confronto entre os clubes pelo Campeonato Brasileiro para domingo (27), no Allianz Parque, em São Paulo. O time carioca entrou com recurso após novos casos de Covid-19 serem diagnosticados no elenco ontem. Já são mais de 30 ocorrências de coronavírus, entre jogadores, membros da comissão técnica e outros profissionais do departamento de futebol.
Apesar da partida ser considerada válida pelo STJD e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o jogo foi suspenso por decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que aceitou o pedido do Sindeclubes, sindicato que representa funcionários dos clubes do Rio. O Sindeclubes havia ajuizado uma ação civil pública na sexta-feira (25) pedindo o adiamento do confronto até que os funcionários do Flamengo que foram infectados pela Covid-19 pudessem cumprir todo o período de quarentena. O Palmeiras se mostrou contrário a decisão e se mantém a favor de entrar em campo no domingo. De acordo com o apresentador da Jovem Pan Wanderley Nogueira, a decisão sobre a realização ou não da partida será feita pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ainda na noite deste sábado.
“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
Relatado o indispensável, decido.
Não há o que reconsiderar.
Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.
Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.
Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:
1) Wagner Paulino Miranda – Preparador de Goleiros;
2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
4) Rodrigo Muniz Carvalho – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
7) Gabriel Rodrigues Noga – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
8) Julian Fimenez Serrano – Preparador Físico;
9) João Pedro Vilardi Pinto – ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.
Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.
No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.
E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.
Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico – não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.
Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.”